LEI No
9.244, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas
empresas estatais, crédito
especial, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao
Orçamento de Investimento,
aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito
especial no valor de até
R$ 2.711.012.055,00 (dois bilhões, setecentos e onze milhões,
doze mil e cinqüenta e
cinco reais), em favor de diversas empresas estatais, para
atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à
execução do disposto no
artigo anterior são provenientes da anulação parcial de
dotações, da incorporação
de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como
da utilização de saldos de
vetos, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e
III desta Lei.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José
Serra
Publicado no D.O.U. de 27.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 27.12.1995
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