O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É a União
autorizada a reverter ao
Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, o imóvel
situado na Ilha de
Lazareto, Bairro Porto Novo, no citado Município, com área de
600m2
(seiscentos metro quadrados), com as edificações nele
construídas, doado mediante Lei
Municipal nº 268, de 21 de novembro de 1957, e Escritura
Pública de Doação lavrada em
20 de janeiro de 1958, e transcrita no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de
Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, sob o nº 8.948, à fl.
109 do Livro 3
"R", em 23 de janeiro de 1958.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO