LEI No
9.252, DE 28
DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos
Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Agricultura, do
Abastecimento e da
Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de R$
68.973.398,00, para os
fins que
especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir
aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata
a Lei nº 8.980,
de 19
de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da
Reforma
Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 56.276.805,00
(cinqüenta e seis
milhões,
duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinco reais), para
atender à
programação
indicada no Anexo I desta Lei.
Art.
2º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19
de janeiro de
1995, em
favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agrária,
crédito
especial até o limite de R$ 12.696.593,00 (doze milhões,
seiscentos e noventa e
seis
mil, quinhentos e noventa e três reais), para atender à
programação indicada no
Anexo
II desta Lei.
Art.
3º Os recursos necessários
ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores decorrerão:
I - do cancelamento
parcial das
dotações
indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;
II - da incorporação
do excesso de
arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados da
Administração Direta, Fundos
e
Entidades da Administração Indireta, conforme demonstrado no
Anexo IV desta Lei,
ficando
alteradas suas respectivas receitas.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro
de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
Publicado no D.O.U. de 29.12.1995
Os
anexos de que
trata esta
Lei estão publicados no DOU de 29.12.1995
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