O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
autorizada a reversão ao
Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis
identificados como "Cartas de
Datas nºs 6,14,15 e 16 da Quadra 83", com área
de
setecentos e cinqüenta metros
quadrados cada um, situados no perímetro urbano do
citado
Município, doados à
Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA,
mediante
Lei Municipal nº 35, de 28
de setembro de 1988, e Escritura Pública de Doação,
lavrada
em 25 de outubro de 1988, e
transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de
Mamboré//PR, sob nºs 275,
276, 277 e 278 do livro 2, em 4 de novembro de 1988.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 9
de
janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO