O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
revogados o parágrafo
único do art. 213 e o parágrafo
único do art. 214, do
Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de junho de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO