LEI No 9.287, DE 27 DE JUNHO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União,
em
favor de diversos Órgãos do Poder
Executivo, crédito suplementar no valor de
R$1.662.450.000,00, para os fins que
especifica. |
O PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA , faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art.
1° É o Poder Executivo autorizado a abrir
ao
Orçamento da Seguridade
Social da União, de que trata a Lei n° 9.275, de 9 de
maio
de 1996, em favor de diversos
Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor
de
R$1.662.450.000,00 (hum
bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões,
quatrocentos e
cinqüenta mil reais), para
atender à programação indicada no Anexo I, desta Lei,
mediante o cancelamento das
dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art.
2° Em decorrência do disposto no artigo
anterior, são alteradas as
receitas das Entidades da Administração indireta e
Fundo,
conforme demonstrado nos
Anexos III e IV desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27
de junho de 1996; 175° da
Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 28.6.1996
Os anexos de
que trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 28.6.1996
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