O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que
o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É
concedida a Dom José
Newton de
Almeida Batista uma pensão especial mensal no valor,
em junho de 1996, de R$
1.680,00
(hum mil, seiscentos e oitenta reais), sendo esse
valor reajustado nos mesmos
índices e
na mesma data em que forem concedidos aumentos gerais
aos servidores públicos
da União.
Parágrafo
único. A pensão a que se
refere
este artigo não se estenderá a descendentes ou
eventuais herdeiros do
beneficiado, sendo
extinta com o seu óbito.
Art. 2° A
despesa decorrente desta
Lei
correrá à conta de encargos previdenciários da União,
em respeito ao
determinado pela
Lei n° 7.099, de 13 de junho de 1983.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na
data de
sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições
em
contrário.
Brasília, 8 de
julho de 1996; 175º
da
Independência e 108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO