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Leis Federais
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LEI No 9.291, DE 11 DE JULHO DE 1996.
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00 (cento e cinqüenta milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 12.7.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 12.7.1996 |