O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a
promover a reversão, ao Município de São Pedro dos
Ferros,
Estado de Minas Gerais, do
terreno, com área de 255,00 m², situado na Praça
Senador
Cupertino, naquele Município,
doado à União Federal através da Lei Municipal n° 89,
de 19
de fevereiro de 1954, e de
Escritura Pública de Doação lavrada em 5 de setembro
de
1955, transcrita em 6 setembro
de 1955 no Cartório do Registro Civil e Tabelião de
Notas
do Município de São Pedro
dos Ferros, Comarca de Rio Casca, Estado de Minas
Gerais, a
fls. 16 a 20 do Livro de Notas
n° 63.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 6, de setembro de
1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO