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Leis Federais
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LEI No 9.306, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antônio Kandir Publicado no D.O.U. de 18.7.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 18.7.1996 |