LEI No 9.308, DE 1º DE OUTUBRO DE
1997.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
especial até o limite de R$19.980.732,00,
para os fins que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° É o Poder Executivo autorizado a abrir
ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do
Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial
até o limite de R$19.980.732,00
(dezenove milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos
e trinta e dois reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de recursos
próprios do Fundo Geral do Cacau.
Art.
3° Em decorrência da abertura do presente
crédito, é alterada a receita
do Fundo Geral do Cacau, conforme especificado no Anexo
II desta Lei.
Art.
4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1996; 175°
da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues
Tavares
Publicado no D.O.U. de 2.10.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 2.10.1996
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