LEI No 9.310, DE 16 DE OUTUBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de
transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito
especial até o limite de R$3.600.000.000,00, para
os fins que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° É o Poder Executivo autorizado a abrir
ao Orçamento Fiscal da União,
em favor de transferências a Estados, Distrito Federal
e Municípios - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial
até o limite de
R$3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões
de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do
Tesouro Nacional.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de outubro de 1996; 175° da
Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 17.10.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 17.10.1996
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