O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em
comemoração ao tricentenário
da morte de "Zumbi" será inscrito no "
Livro
dos Heróis da Pátria"
que se encontra no Panteão da Liberdade e da
Democracia o
nome de "Zumbi dos
Palmares" (Francisco).
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de novembro
de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO