O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço
saber que
o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A
alínea h do
inciso II do
art. 61 do Código Penal -
Decreto-lei n°
2.848, de
7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida
pela Lei n° 7.209, de 11
de julho de
1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
61.
.................................................
.......................
....................................
..........................
.......................
II -
.................................................
..........................
......
....................................
..........................
........................
h) contra
criança, velho,
enfermo ou mulher
grávida.
....................................
..........................
......................."
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na
data de
sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições
em
contrário.
Brasília,
5 de
dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO