topo

volta

Leis Federais

LEI Nº 9.318, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996.

Altera a alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal.

O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA

Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1º A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. ................................................. .......................

.................................... .......................... .......................

II - ................................................. .......................... ......

.................................... .......................... ........................

h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.

.................................... .......................... ......................."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,  5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

botao.jpg (2876 bytes)