LEI No 9.319, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da
Justiça do Trabalho, crédito
suplementar no valor de R$25.760.125,00, para os
fins que especifica. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir
ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da
Justiça do Trabalho, crédito
suplementar no valor de R$25.760.125,00 (vinte e cinco
milhões, setecentos e sessenta
mil, cento e vinte e cinco reais), para atender à
programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento parcial da dotação da
Reserva de Contingência, indicada no
Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175º da
Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 6.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 6.12.1996
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