LEI No 9.320, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério dos Transportes, crédito
suplementar no valor de R$19.100.000,00, para os
fins que especifica. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir
ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito
suplementar no valor de R$19.100.000,00 (dezenove
milhões e cem mil reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária,
conforme indicada no Anexo
II desta Lei.
Art.
3º Em decorrência da abertura do presente
crédito, fica alterada a
receita do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem, na forma do Anexo III.
Art.
4º Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175º da
Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 6.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 6.12.1996
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