LEI No 9.324, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério Público da União, crédito
suplementar no valor de R$500.000,00, para os fins
que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de l996),
em favor do Ministério Público da União, crédito
suplementar no valor de R$500.000,00
(quinhentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
incorporação de excesso de
arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados -
Recursos do Tesouro, indicados no
Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1996; 175º da
Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 10.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 10.12.1996
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