LEI No 9.329, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Abre ao Orçamento de
Investimento, em favor de diversas empresas
estatais, crédito suplementar até o limite
R$2.199.864.176,00, para os fins que especifica.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º É aberto ao Orçamento de Investimento,
aprovado pela Lei nº 9.275, de
9 de maio de 1996, crédito suplementar até o limite de
R$2.199.864.176,00 (dois
bilhões, cento e noventa e nove milhões, oitocentos e
sessenta e quatro mil, cento e
setenta e seis reais), em favor de diversas empresas
estatais, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
são provenientes da anulação parcial de dotações e da
incorporação de recursos
adicionais viabilizados pelas empresas, conforme
indicado, respectivamente, nos Anexos II
e III desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 11.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 11.12.1996
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