LEI No 9.334, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Aeronáutica, crédito
especial até o limite de R$ 46.880.410,00, para os
fins que especifica. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir
ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do
Ministério da Aeronáutica, crédito
especial até o limite de R$46.880.410,00 (quarenta e
seis milhões, oitocentos e oitenta
mil, quatrocentos e dez reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
decorrerão:
I - da
anulação parcial de dotações
indicadas no Anexo II desta Lei;
II - da
incorporação de saldos de
exercícios anteriores, constantes do Anexo III desta
Lei, no montante especificado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 11.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 11.12.1996
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