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Leis Federais
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LEI No 9.336, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
I - dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados; II - da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$80.831.730,00 (oitenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta reais). Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme especificado no Anexo III desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 12.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 12.12.1996 |