LEI No 9.337, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de
Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda,
crédito especial até o limite de
R$992.550.000,00, para os fins que especifica.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de
Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda,
crédito especial até o limite de
R$992.550.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões,
quinhentos e cinqüenta mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do
Tesouro Nacional.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
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