LEI No
9.339, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da
União, em favor do Ministério de
Minas e Energia, crédito suplementar no valor de
R$18.050.000,00, para os fins que
especifica. |
O PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA , faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir aos
Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio
de
1996), em favor do Ministério
de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de
R$18.050.000,00 (dezoito milhões e
cinqüenta mil reais), para atender à programação
constante do
Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto
no artigo anterior
decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente
Arrecadados - Recursos de Outras Fontes, na forma do
Anexo II
desta Lei, no montante
especificado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de
dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado
no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que
trata
esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
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