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Leis Federais
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LEI No 9.340, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$26.506.364,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Publicado no D.O.U. de 13.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 13.12.1996 |