LEI No 9.342, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Estado-Maior das Forças Armadas,
crédito suplementar no valor de R$50.715.000,00,
para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir
ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.275 de 9 de maio de 1996), em favor do
Estado-Maior das Forças Armadas,
crédito suplementar no valor de R$50.715.000,00
(cinqüenta milhões, setecentos e quinze
mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
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