LEI No
9.343, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
|
Abre ao Orçamento de
Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio de
Janeiro, crédito suplementar, para os
fins que especifica. |
O PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Abre ao Orçamento de Investimento,
aprovado
pela Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996, crédito suplementar no valor de até
R$30.987.000,00 (trinta milhões,
novecentos e oitenta o sete mil reais), em favor da
Companhia
Docas do Rio de Janeiro,
para atender a programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto
no artigo anterior
são provenientes de operação de crédito interna - moeda
viabilizada pela empresa,
conforme indicado no Anexo II, desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de
dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado
no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que
trata
esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
|