LEI No 9.344, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
|
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União,
em favor do Gabinete do Ministro
Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no
valor de R$1.147.191,00 para os fins
que especifica. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Gabinete do Ministro
Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no
valor de R$1.147.191,00 (hum
milhão, cento e quarenta e sete mil, cento e noventa e
um reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos provenientes de
saldos de exercícios
anteriores.
Art.
3º Em decorrência do estabelecido nesta
Lei, ficam alteradas as receitas
do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto,
na forma do Anexo II, no montante
especificado.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
|