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Leis Federais
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LEI No 9.345, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de R$177.284.807,00 (cento e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias do próprio Órgão e do ingresso de operações de crédito externas, indicadas nos Anexos II e III desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAntonio Kandir Publicado no D.O.U. de 13.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 13.12.1996 |