LEI No 9.346, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério dos Transportes, crédito
suplementar no valor de R$6.570.532,00, para os
fins que especifica. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9. 275, de 9 de maio de 1996), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito
suplementar no valor de R$6.570.532,00 (seis milhões,
quinhentos e setenta mil,
quinhentos e trinta e dois reais), para atender à
programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
próprias, conforme indicado no Anexo
II desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
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