LEI No 9.347, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério das Comunicações, crédito
suplementar no valor de R$89.394,00, para os fins
que especifica. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do
Ministério das Comunicações,
crédito suplementar no valor de R$89.394,00 (oitenta e
nove mil, trezentos e noventa e
quatro reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária
consignada no vigente
orçamento, na forma do Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1.996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
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