LEI No 9.348, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Abre ao Orçamento de
Investimento, em favor de diversas empresas
estatais, crédito especial até o limite de
R$24.257.182,00, para os fins que especifica.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento de
Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996, crédito especial até o limite de
R$24.257.182,00 (vinte e quatro
milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e
oitenta e dois reais), em favor de
diversas empresas estatais, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
são provenientes da anulação de dotações e da
incorporação de recursos adicionais
viabilizados pelas empresas, conforme indicado,
respectivamente, nos Anexos II e III desta
Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
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