LEI No 9.350, DE
12 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o
Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas,
crédito especial até o limite de R$2.495.087,00, para os fins que
especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Fiscal da União
(Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas,
crédito especial até o limite de R$ 2.495.087,00 (dois milhões,
quatrocentos e noventa
e cinco mil, oitenta e sete reais), para atender à programação constante do
Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no
Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U.
de 13.12.1996
Os anexos de que trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
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