LEI No 9.351, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
|
Abre ao Orçamento de
Investimento, em favor de diversas empresas
estatais, crédito suplementar no valor de
R$586.729.932,00, para os fins que especifica.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento de
Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996, crédito suplementar no valor de
R$586.729.932,00 (quinhentos e
oitenta e seis milhões, setecentos e vinte e nove mil,
novecentos e trinta e dois reais),
em favor de diversas empresas estatais, para atender à
programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
são provenientes da anulação parcial de dotações e da
incorporação de recursos
adicionais viabilizados pelas empresas, conforme
indicado, respectivamente, nos Anexos II
e III desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
|