LEI No 9.353, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do
Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$19.715.000,00, para os
fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei
nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do
Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$19.715.000,00 (dezenove
milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de recursos vinculados e diretamente arrecadados
do Tesouro, constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
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