LEI No 9.354, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério
das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$31.176.151,00, para
os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei
nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República e do Ministério
das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$31.176.151,00 (trinta
e um milhões, cento e setenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e da anulação
parcial de dotação da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Em decorrência da presente autorização, ficam alteradas as receitas
da Fundação Roquette Pinto, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da NUCLEBRÁS
Equipamentos Pesados S.A. e da Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
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