LEI No 9.356, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
|
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito
suplementar no valor de R$39.228,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito
suplementar no valor de R$39.228,00 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
|