LEI No 9.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar
no valor de R$ 1.892.114,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei
nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar
no valor de R$ 1.892.114,00 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, cento e quatorze
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as
receitas das Fundações Casa Rui Barbosa, Biblioteca Nacional, Cultural Palmares, do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Fundo Nacional de Cultura,
na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 13.12.1996
Os anexos de que trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 13.12.1996
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