Faço saber que o Presidente
da
República adotou a Medida Provisória nº 1.467-7, de 1996, que o
Congresso
Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a
abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até
o
limite de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), para atender à
programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Em decorrência do disposto
no art.
1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária,
conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam convalidados os atos
praticados
com base na Medida Provisória nº 1.467-6, de 24 de outubro de 1996.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 13 de
dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República