LEI No 9.372, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia,
crédito suplementar no valor de R$4.235.855,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia,
crédito suplementar no valor de R$4.235.855,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e
cinco mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II, desta Lei, no
montante especificado, e de saldos de exercícios anteriores, oriundos do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro
de 1995, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica alterada a
receita do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, de acordo com
o Anexo IV desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 18.12.1996
Os anexos de que trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 18.12.1996
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