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Leis Federais
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LEI No 9.375, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$214.690.947,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e noventa mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação referente à cota-parte federal. Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II desta Lei no montante especificado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 18.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 18.12.1996 |