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Leis Federais
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LEI No 9.376, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Universidade do Rio Grande - RS, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 18.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 18.12.1996 |