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Leis Federais
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LEI No 9.378, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no valor de R$1.723.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e três mil reais), em favor da Câmara dos Deputados, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 18.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 18.12.1996 |