|
|
Leis Federais
|
LEI No 9.380, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$101.544,00 (cento e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 18.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 18.12.1996 |