|
|
Leis Federais
|
LEI No 9.382, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no valor global de R$7.585.850,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais), sendo R$1.223.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil reais) destinados ao Tribunal de Contas da União, R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ao Senado Federal e R$1.562.850,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta reais) ao Ministério Público da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades pertencentes aos próprios Órgãos, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 19.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 19.12.1996 |