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Leis Federais
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LEI No 9.385, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$353.753,00 (trezentos e cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 19.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 19.12.1996 |