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Leis Federais
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LEI No 9.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme especificado no Anexo III desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 20.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 20.12.1996 |