LEI No
9.397, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
da Educação e do Desporto,
crédito especial até o limite de R$21.000,00 para os fins
que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da
Educação e do
Desporto, crédito especial até o limite de R$21.000,00 (vinte e
um mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior
decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de
dezembro de 1996, 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado
no D.O.U. de 23.12.1996
Os anexos de que trata
esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 23.12.1996
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