LEI No 9.398, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Abre ao Orçamento de
Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar até o limite de
R$1.016.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996, crédito suplementar até o limite de R$1.016.000,00 (um milhão e
dezesseis mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
são provenientes da anulação parcial de dotações destinadas a outros subprojetos da
própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 23.12.1996
Os anexos de que trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 23.12.1996
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