LEI No 9.399, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Cultura,
crédito suplementar no valor de R$418.323,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da
Cultura, crédito suplementar no valor de R$418.323,00 (quatrocentos e dezoito mil,
trezentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita
da Fundação Nacional de Artes, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes
especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 23.12.1996
Os anexos de que trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 23.12.1996
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