LEI No
9.400, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Abre ao Orçamento de
Investimento, em favor da Braspetro Oil Services Company -
BRASOIL, crédito especial no
valor de R$330.084.259,00, para os fins que especifica.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento,
aprovado pela Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996, crédito especial no valor de
R$330.084.259,00 (trezentos e trinta
milhões, oitenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e nove
reais), em favor da Braspetro
Oil Services Company - BRASOIL, para atender à programação
constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
são provenientes de operações de crédito de longo prazo,
realizadas no exterior,
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20
de dezembro de 1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 23.12.1996
Os anexos de
que trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 23.12.1996
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