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Leis Federais

LEI No 9.400, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, crédito especial no valor de R$330.084.259,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito especial no valor de R$330.084.259,00 (trezentos e trinta milhões, oitenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e nove reais), em favor da Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operações de crédito de longo prazo, realizadas no exterior, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Publicado no D.O.U. de  23.12.1996

Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 23.12.1996