LEI No
9.401, DE 20 DE
DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder
Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo
Tribunal Federal,
crédito
suplementar no valor de R$2.400.000,00, para os fins que
especifica.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.275, de 9
de
maio de 1996), em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito
suplementar no valor
de
R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para
atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior
decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo
II desta Lei, no
montante especificado.
Art
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de
dezembro de 1996;
175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CA RDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei
estão
publicados no D.O.U. de 23.12.1996
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